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Todos os processos administrativos deverão ser eletrônicos na área de educação

O TCU avaliou a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e do módulo de pesquisa pública no Ministério da Educação (MEC) e suas unidades vinculadas. “O processo eletrônico é importante ferramenta de gestão, transparência e aperfeiçoamento da governança”, explicou o ministro-relator Weder de Oliveira. Os objetivos são conceder acesso amplo à informação e dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais. FNDE, Fundação Joaquim Nabuco e Hospital de Clínicas de Porto Alegre deverão utilizar meio eletrônico para a autuar todos os seus processos administrativos. O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e do módulo de pesquisa pública no Ministério da Educação (MEC) e suas unidades vinculadas, em face do descumprimento de regras da transparência ativa nos processos eletrônicos. “O processo eletrônico, previsto no Decreto 8.539/2015, é importante ferramenta de gestão, transparência e aperfeiçoamento de controles e da governança, proporcionando maior agilidade e eficiência da Administração Pública na oferta de serviços aos cidadãos”, explicou o ministro-relator Weder de Oliveira. A ferramenta de processo eletrônico se insere no Sistema Nacional para a Transformação Digital (Decreto 9.319/2018) e na Estratégia de Governo Digital (Decreto 10.332/2020), “cujos objetivos são conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais”, complementou.

Informe
Comunicado sobre as redes sociais vinculadas à coordenação.

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Integridade na CGU
Integridade na CGU

Instituído por meio da Portaria nº 750, de 20 de abril de 2016, o Programa de Integridade da CGU consiste em um conjunto estruturado de medidas institucionais para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta.

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