TAC

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um procedimento administrativo consensual em que o servidor/aluno investigado ou acusado pode se valer da possibilidade de firmar TAC, previamente ou  no decorrer de processo disciplinar, para não responder a acusação por infrações administrativas que não ultrapassem uma possível penalidade de advertência (aluno) ou suspensão de 30 (trinta) dias (servidor), por se considerarem infrações de menor potencial ofensivo. Esse procedimento só pode ser utilizado em caso de inexistência de TAC anterior firmado pelo servidor/aluno ou caso já tenha transcorrido mais de 2 (dois) anos último firmado.

DO DESCUMPRIMENTO

 Em caso de descumprimento dos termos celebrados no TAC, o servidor/aluno poderá ser responsabilizado pelos atos relacionados a este termo, como também, aos novos atos praticados.

Para SERVIDORES (TAEs E DOCENTES):

 O TAC para servidores é regulamentado pela Instrução Normativa n°4, de 21 de fevereiro de 2020, emitida pela Controladoria Geral da União (CGU).

Para DISCENTES: 

 No caso dos alunos, o TAC é regido pela Resolução do Consuni n°3/2019, de 22 de fevereiro de 2019, da Universidade Federal de Goiás (UFG).