Atribuições

 

Atribuições da Direção de Assuntos Administrativos

 

Conforme o art. 14 da Portaria 1120/2025, de 18 de novembro de 2025, são atribuições da Direção de Assuntos Administrativos:

 

Art. 14. Compete à Direção de Assuntos Administrativos – DAA assessorar a Reitoria, Pró-Reitorias, Órgãos Administrativos e Suplementares da UFJ em assuntos ligados a boas práticas administrativas, compreendendo as seguintes atribuições:

I – realizar análises de situações e de minutas de atos normativos que não exijam manifestação obrigatória da Procuradoria-Federal da Advocacia-Geral da União – PF-AGU;

II – encaminhar à PF-AGU as demandas que requeiram parecer jurídico, seja por exigência legal ou a título subsidiário à atuação da DAA;

III – repassar à comunidade universitária os entendimentos e orientações recebidos da PF-AGU;

IV – coletar, conforme demanda da PF-AGU, subsídios necessários à defesa da UFJ em ações judiciais;

V – promover o cumprimento de decisões judiciais junto aos setores responsáveis, com base em pareceres de força executória emitidos pela PF-AGU;

VI – promover a adequação jurídico-formal de textos normativos (portarias, resoluções, editais e outros atos) sob demanda ou por iniciativa própria, em especial em atendimento ao Consuni, à Reitoria, às Pró-Reitorias e aos demais órgãos centrais;

VII – assessorar a Reitoria, as Pró-Reitorias e os órgãos administrativos e suplementares em inovações normativas e na produção de documentos de teor regulatório;

VIII – coordenar a coleta e a apresentação de subsídios para respostas a demandas de órgãos de controle externo (como Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União) sem prejuízo das competências de outras unidades; e

IX – assessorar a Reitoria em matéria de recursos administrativos.