Setor de Processos Disciplinares
Responsável pelo acompanhamento, orientação e o controle geral dos procedimentos administrativos, os quais abrangem: Processo Administrativo Disciplinar (ritos ordinário e sumário), Sindicância INvestigativa, Investigação Preliminar Sumária, Processo de Responsabilização de Empresas, Termo de Ajustamento de Condutas e Procedimentos de Mediação de Conflitos.
Os procedimentos investigativos e acusatórios disciplinares visam apurar a responsabilidade de condutas irregulares perpetradas por servidores e discentes da UFJ, assim como a responsabilidade de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública. Além disso, objetiva conferir maior celeridade e segurança jurídica na tramitação, realização e conclusão dos trabalhos das Comissões Sindicantes e de Processo Administrativo Disciplinar, e de atender aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.
- Principais legislações que disciplinam as atividades correcionais no âmbito da Administração Pública:
- Lei nº 8.027/1990 - Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas.
- Lei nº 8.112/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Decreto nº 1.171/1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
- Lei nº 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
- Decreto nº 5.480/2005 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- Decreto nº 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
- Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 - Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa CGU nº 02/2017 – Disciplina a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, no âmbito do Poder Executivo Federal.
- Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018: Regulamenta a Atividade Correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
- Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019: Define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a serem observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
- Instrução Normativa CGU nº 15, de 8 de junho de 2020: Altera a Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019.
- Instrução Normativa CGU nº 2, de 23 de junho de 2021: Altera o art. 30 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, para estabelecer nova delegação de competência ao Corregedor-Geral da União.
- Instrução Normativa CGU nº 8, de 19 de março de 2020 - Regulamenta a Investigação Preliminar Sumária no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal - Ministério da Economia, Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal. 1. ed. Brasília: SGP/Ministério da Economia, 2020.
A competência de instauração e julgamento dos processos administrativos é de responsabilidade do Reitor da UFJ, assim como a homologação de TAC e de Acordos de Mediação.
Atribuições do Setor de Processos Disciplinares