PAD

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) é um mecanismo utilizado pela administração pública para apurar possíveis irregularidades cometidas pelos funcionários públicos.

O PAD foi criado na área que achamos direito administrativo disciplinar, em que investiga, mas, também proteje a estabilidade do servidor público e abre a possibilidade de efetuar a ampla defesa das acusações.

DAS PENALIDADES

Após identificar os atos ilícitos, é iniciada a investigação administrativa e, ao final das apurações o servidor público que agir fora das regras pode sofrer penalidades previstas no art. 127 da Lei n° 8.112 de 11 de Dezembro de 1990.

Art. 127. São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.

Esse procedimento não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer a oportunidade de aprovar sua inocência, máxima defesa e do contraditório (art. 143, Lei n° 8112/90).