
Integridade na CGU
Instituído por meio da Portaria nº 750, de 20 de abril de 2016, o Programa de Integridade da CGU consiste em um conjunto estruturado de medidas institucionais para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta.
Instituído por meio da Portaria nº 750, de 20 de abril de 2016, o Programa de Integridade da CGU consiste em um conjunto estruturado de medidas institucionais para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta.
Tem como um de seus objetivos assegurar que dirigentes, servidores e demais colaboradores da organização atuem segundo os valores, princípios éticos e padrões para cumprimento de sua missão, dentro dos limites da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa.
O Programa está estruturado em quatro eixos, conforme define o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017: comprometimento e apoio da Alta Administração, existência de unidade responsável pela implementação do programa, gestão de riscos associados ao tema integridade e monitoramento contínuo dos atributos do Programa.
A recente criação do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo federal, mediante a publicação do Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, busca ampliar a efetividade dos programas de integridade dos ministérios, autarquias e das fundações públicas da União.
PRIMEIRA VERSÃO DO PLANO INTEGRIDADE
A 1ª edição do Plano de Integridade, publicada mediante a Portaria nº 1.075, de 23 de abril de 2018, foi elaborada com base em pesquisa direcionada a unidades, servidores e demais colaboradores do Órgão. Assim foi possível realizar um diagnóstico sobre a estrutura e o funcionamento da gestão da integridade e propor ações estruturantes, no sentido de organizar e fortalecer os eixos do Programa de Integridade, bem como das funções de integridade, definindo papéis e responsabilidades e promovendo ações de divulgação, orientação e treinamento para fortalecer a cultura de integridade institucional.
SEGUNDA VERSÃO DO PLANO INTEGRIDADE
A 2ª edição do Plano de Integridade foi publicada por meio da Portaria nº 1.118, de 14 de maio de 2021, com a aprovação do Comitê de Governança Interna (CGI). É o resultado do esforço de servidores e colaboradores da CGU em analisar contextos e cenários, identificar e avaliar riscos, e propor medidas de tratamento, com vistas à melhoria de processos e sistemas internos e ao fortalecimento dos valores institucionais que guiam as ações de todo o corpo funcional da Casa.
A elaboração da segunda versão do Plano contou com o apoio e a experiência das equipes de gestão de processos e riscos, do Comitê Gerencial de Gestão de Riscos e Integridade, dos Superintendentes da Controladorias Regionais da União nos Estados e das instâncias de integridade.
Em certa medida, o Plano de integridade contribui para o aperfeiçoamento da gestão, subsidiando uma tomada de decisão com mais integridade. Isso significa dizer que sua execução contribui para a melhoria da qualidade do desempenho institucional.
A segunda edição do Plano está dividida da seguinte forma:
CONHECENDO A CGU. São apresentadas a estrutura, o funcionamento e as principais entregas da Controladoria, como forma de compreender o tipo de exposição a riscos e as medidas propostas para mitigá-los.
INSTÂNCIAS DE INTEGRIDADE. Faz-se um breve relato sobre as atividades das unidades que salvaguardam a integridade institucional, tais como, Comissão de Ética, Ouvidoria, Corregedoria Interna, áreas de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), Auditoria Interna e área de Gestão de Pessoas.
GESTÃO DE RISCOS. É possível conhecer a gestão e o gerenciamento de riscos da CGU e as principais ações propostas para mitigá-los (QUADRO 4 DA 2ª EDIÇÃO DO PLANO). Busca-se identificar as ameaças, fraquezas e vulnerabilidades que possam favorecer a prática de violações de integridade, propondo medidas que reduzam ou eliminem a sua ocorrência. A exemplo, temos ações de simplificação/eliminação de procedimentos complicados ou desnecessários; de melhoria dos sistemas de segurança da informação e comunicações; de instituição de mecanismos para garantir a transparência ou o sigilo, quando necessários; e de aprimoramento de regulamentos, manuais e fluxos.
MONITORAMENTO CONTÍNUO. São descritas as atividades de monitoramento e avaliação do Programa e do Plano de Integridade.
AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE. São propostas ações (QUADRO 5 DA 2ª EDIÇÃO DO PLANO) que reforçam as atitudes positivas individuais e coletivas de agir com integridade, responsabilidade e profissionalismo. Além disso, pretende-se conscientizar o corpo funcional da CGU sobre os efeitos danosos de atos que possam comprometer a credibilidade e reputação da instituição.
Source: Controladoria Geral da União
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